Médicos em defesa das crianças desaparecidas
A CAMPANHA
Os Conselhos Federal e Regionais de Medicina colaboram para a elucidação de casos de desaparecimento de crianças, apoiando a atuação das autoridades governamentais competentes.
Observar semelhanças com os pais, sinais de agressão, comportamento da criança com a família. Estas são algumas orientações para que os médicos fiquem atentos nos hospitais, prontos-socorros e clínicas do país. Outra recomendação é que os médicos sempre confiram os documentos do menor e dos responsáveis.
Cartazes com recomendações foram repassados para postos de saúde, hospitais e delegacias. A campanha chama atenção da sociedade e dos médicos para o grande problema do desaparecimento.
PRINCIPAIS MOTIVOS
1 - Castigos excessivos e exagerados, desproporcionais ao fato. Ex: a criança comete uma pequena falta e leva uma surra;
2 - Repressão excessiva, excesso de controle;
3 - Desleixo dos pais, a criança sente-se rejeitada e desprezada e foge para chamar a atenção;
4 - Muitas das fugas do lar têm por motivos o mau desempenho escolar, as responsabilidades domésticas que são atribuídas a elas e até mesmo pequenos ofícios, como venda de doces e salgados;
5- O espírito aventureiro também é um dos grandes responsáveis pela fuga de crianças. Nunca elogie demais seus filhos, afirmando que eles são bastante espertos, pois isto lhes proporciona uma falsa sensação de segurança e auto-afirmação;
6 - Fique atento à mudança de comportamento de seu filho, pois isto pode indicar que o mesmo poderá fugir de casa;
7 - Uma boa conversa com seu filho, pode livrar você de momentos de angústia e desespero.
PARA OS MÉDICOS
Ao atender uma criança, fique atento aos seguintes procedimentos:
1 - Peça a documentação do acompanhante. A criança deve estar acompanhada dos pais, avós, irmão ou parente próximo.Caso contrário, pergunte se a pessoa tem autorização por escrito
2- Procure conhecer os antecedentes da criança. Desconfie se o acompanhante fornecer informações desencontradas, contraditórias ou não souber as perguntas básicas.
3- Analise as atitudes da criança. Veja como ela se comporta com o acompanhante, se demonstra medo, choro ou aparência assustada.
4- Veja se existem marcas físicas de violência, como cortes, hematomas e grandes manchas vermelhas.
PARA OS PAIS
1 - Nos passeios manter-se atento e não descuidar das crianças;
2 - Procurar conversar todos os dias com os filhos, observar a roupa que vestem e se apresentam comportamento diferente;
3 - Procurar conhecer todos os amigos do seu filho, onde moram e com quem moram;
4 - Acompanhá-los a escola, na ida e na volta, e avisar o responsável da escola quem ira retirar a criança;
5 - Colocar na criança bilhetes ou cartões de identificação com nome da criança e dos pais, endereço e telefone, orientar a criança quanto ao uso do cartão telefônico, bem como fazer chamadas a cobrar para pelo menos três números de parentes, e avisá-los desta orientação;
6 - Não deixar as crianças com pessoas desconhecidas, nem que seja por um breve período de tempo, pois muitos casos de desaparecimento ocorrem nestas circunstâncias;
7 - Fazer o mais cedo o possível a carteira de identidade no Instituto de Identificação do Paraná;
8 - Manter em local seguro, trancado e distante do alcance das crianças arma de fogo, facas, qualquer objeto ou produto que possa colocar a vida delas ou outras pessoas em risco;
9 - Orientar as crianças a não se afastar dos pais e fiscalizá-las constantemente;
10- Ensiná-las a sempre que estiverem em dificuldade a procurar uma viatura policial, ou um policial fardado (PM ou Guarda Municipal), e pedir ajuda;
11- Evitar lugares com aglomeração de pessoas;
12- Perdendo a criança de vista, pedir imediatamente ajuda a populares para auxiliar nas buscas e avisar a polícia.
BUSCA IMEDIATA
Um dos objetivos da ação é divulgar a Lei Federal nº 11.259/2005, conhecida como “Lei da busca imediata” que prevê a procura imediata pela criança a partir da ocorrência policial.
LEI Nº 11.259, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.
Acrescenta dispositivo à Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar investigação imediata em caso de desaparecimento de criança ou adolescente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 208 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, convertendo-se o atual parágrafo único em § 1o:
"Art. 208. .............................................................
§ 1o As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei.
§ 2o A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido." (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.1.2006
TELEFONES
- Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos - Tel.: (61) 3429-9336
- Serviço de Busca de Paradeiro da Cruz Vermelha Brasileira - Tel.: (21) 2221-0658 / e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
- Polícia Federal - Denúncias sobre tráfico de seres humanos
- Secretaria de Justiça e Segurança do Rio Grande do Sul
- SOS Crianças Desaparecidas do Rio de Janeiro - Tel.: (21) 2299-1495 / e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
- SOS Crianças Desaparecidas de Goiânia - Disque Denúncia: 0800 62-1177
- Disque denúncia Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - Tel.: 0800 99-0500
Acesse aqui o site da campanha promovida pelos Conselhos de Medicina.








